Centro de Arbitragem (Litígio ao consumidor)
- nelioisonfire
- 6 de mai. de 2016
- 1 min de leitura
A fim de ajudar alguns colegas de outros escritórios, deixo o post, que explica como proceder, até porque é muito simples.
De modo sucinto, esta obrigação, surge da necessidade de libertar os tribunais de casos de casos simples, que podem ser rápidamente resolvidos por estes centros de arbitragem.
Com isto os tribunais ficam com os processos mais complexos de modo a acelerar a justiça portuguesa.
Basicamente deve-se referir o centro e o contacto, para que o cliente saiba onde reclamar judicialmente. (documento visível no estabelecimento (por exemplo ao lado do documento que informa da existência de livro de reclamações), ou na ausência deste, transcrever o centro de arbitragem nas faturas emitidas (por exemplo nas observações).
O mapa abaixo mostra algumas zonas brancas sendo que essas zonas possuem centros de arbitragem próprios indicados na listagem mais abaixo, mas a maioria dos clientes (empresários ou sociedades), possuem o seu estabelecimento na zona demarcada a verde, o que significa estar abrangido pelo centro de CNIACC.

Ora, para isso devem na lista abaixo contactar o centro de arbitragem ou em alternativa realizar todo o procedimento on-line através do portal que disponibilizam.
Deixo igualmente um guia esclarecedor, para aqueles que ainda assim não entenderam.
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